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Tempo integral em MS: aluno não sai no almoço e aula vai até 16h30.
- Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
- 27/10/2026
Por: Assessoria
Os
alunos das escolas de tempo
integral da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul
ficam proibidos de deixar a unidade durante os intervalos, inclusive no horário
do almoço. A regra está na Resolução SED nº 4.554, publicada no Diário Oficial
do Estado desta terça-feira (27). O texto também determina que as atividades
terminem até as 16h30.
A
resolução regulamenta a política de educação integral da rede e substitui a
norma que valia desde 2022. Na prática, ela padroniza a rotina das escolas. A
jornada mínima passa a ser de 7 horas por dia ou 35 horas por semana, com 8
aulas diárias de 50 minutos, divididas entre manhã e tarde.
Almoço
passa a fazer parte da jornada
O
intervalo para o almoço terá entre 1 e 2 horas. Pela resolução, esse tempo
integra a jornada escolar e conta como período de permanência do estudante na
escola. A unidade precisa garantir segurança, estrutura e acompanhamento dos
alunos durante a pausa.
A
saída fora do horário só será permitida em caráter excepcional. A autorização
cabe à equipe gestora, com justificativa, em casos de saúde, segurança ou outra
circunstância fundamentada. Para estudantes menores de idade, os responsáveis
também precisam autorizar por escrito.
Professor
acompanha atividades no intervalo
As
escolas poderão usar o tempo do almoço para o projeto Práticas de Convivência e
Socialização. Um professor designado fica responsável por planejar e acompanhar
as atividades. Entre as opções previstas estão leitura, rodas de conversa,
clubes, oficinas e atividades culturais, recreativas e esportivas de baixa
intensidade.
Essas
atividades não valem nota e não contam para aprovação ou reprovação. As escolas
dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio também poderão ter um
professor coordenador de área, encarregado de integrar o trabalho dos docentes.
A
carga horária dos professores segue a lei do magistério estadual. Ela pode ser
ampliada quando a organização da escola exigir, dentro dos limites legais.
Quem
é afetado
A
oferta pode ocorrer em escolas exclusivas, com todas as turmas em tempo
integral, ou mistas, que mantêm parte das turmas em meio período. Segundo o
governo do Estado, mais de 60% das 352 escolas da rede estadual já funcionam no
modelo de tempo integral.
A
Secretaria de Estado de Educação (SED) define a forma de oferta de cada
unidade. Para isso, a resolução manda considerar a infraestrutura, o quadro de
pessoal e a demanda de alunos. A secretaria também poderá firmar parcerias com
entidades públicas, empresas e organizações da sociedade civil, com prioridade
para as sem fins lucrativos.
Próximos
passos
Cada
direção escolar deve informar à inspeção escolar, antes do início do ano
letivo, quanto dura o almoço e a que horas a escola encerra as atividades. O
horário adotado será registrado pela inspeção em termo de visita.
A
SED terá de criar uma comissão para acompanhar a política e elaborar um Plano
de Expansão do tempo integral, com metas e escolas prioritárias. A secretaria
também deverá apresentar um relatório anual ao Conselho Estadual de Educação. O
monitoramento vai considerar frequência, abandono, evasão, aprendizagem e
condições de oferta, como alimentação e transporte.
A
resolução já está em vigor. O texto não informa quantas escolas entram na
próxima expansão, qual é o prazo do plano nem quanto a ampliação vai custar.
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