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Período defeso: pesca esportiva do tucunaré no Rio Paranaíba continua liberada.
- Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
- 05/11/2025
Por: Assessoria
Durante o período de defeso, que inicia dia 1 de
novembro, a pesca, o transporte e a comercialização de espécies nativas ficam
proibidos. Essa medida é essencial para proteger o ciclo natural de reprodução
dos peixes e preservar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Nos rios federais, como o Paranaíba, Paraná e
Aporé, a pesca de peixes nativos é proibida durante o defeso, que se encerra
dia 28 de fevereiro.
No entanto, conforme a Instrução Normativa Ibama nº
25/2009, a pesca amadora ou esportiva de espécies exóticas ou alóctones, como
tucunaré, tilápia e curvina, está permitida, respeitando os limites de até 10
kg mais um exemplar por pescador, desde que possua a licença de pesca. Contudo,
o consumo deve ocorrer no local, já que o transporte de pescado é proibido durante
o período de defeso em Mato Grosso do Sul.
Desta forma, a pesca esportiva do tucunaré no Rio
Paranaíba continua liberada durante a piracema, seguindo todas as normas
ambientais. Essa prática estimula o turismo, movimenta a economia local e ajuda
na preservação ambiental, já que o peixe é devolvido ao rio após a captura.
Com base nas normas vigentes e nas práticas
adotadas pelos órgãos ambientais de Mato Grosso do Sul, confira o cronograma
usual do período de defeso para os rios federais e estaduais:
Início do defeso nos rios federais (Rio
Paranaíba, Rio Paraná, Rio Aporé e demais corpos d’água de domínio da União),
1º de novembro, às 0h;
Início do defeso em todos os rios de MS (rios
de domínio estadual, unificando a proibição da pesca em todo o território
sul-mato-grossense), 5 de novembro, às 0h;
Fim do defeso / reabertura da pesca: 28 de
fevereiro, às 0h (início do dia 1º de março);
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