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Paranaíba cria política pública para coleta e descarte de lixo eletrônico.
- Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
- 09/07/2026
Por: Assessoria
Paranaíba passa a contar com
uma política pública voltada ao descarte adequado de equipamentos eletrônicos e
tecnológicos. A Lei Municipal nº 2.654, de 15 de junho de 2026, publicada hoje
(8), no Diário Oficial da Assomasul, institui a implantação de Pontos de Coleta
Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico, estabelecendo diretrizes para
garantir a destinação ambientalmente correta desses resíduos.
A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e
sancionada pelo prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade. Os pontos de coleta
terão a finalidade de receber, armazenar temporariamente e encaminhar
equipamentos eletrônicos para reciclagem ou tratamento ambiental adequado.
Entre os materiais que poderão ser descartados
estão computadores, notebooks, impressoras, televisores, monitores, aparelhos
de áudio e vídeo, telefones celulares, tablets, carregadores, baterias, cabos,
fios, conectores e pequenos eletrodomésticos, como micro-ondas, ferros
elétricos e torradeiras, além de outros componentes eletrônicos.
Além de disciplinar o descarte desses materiais, a
nova política busca ampliar a conscientização da população sobre os impactos
ambientais provocados pelo descarte inadequado de resíduos eletrônicos. A lei
também incentiva a reciclagem, o reaproveitamento de equipamentos, a
participação da comunidade na coleta seletiva e o desenvolvimento de ações
permanentes de educação ambiental voltadas ao consumo consciente.
Os pontos de coleta deverão ser instalados,
prioritariamente, em órgãos públicos localizados em áreas de fácil acesso à
população, devidamente identificados e com atendimento durante o horário de
expediente. A legislação autoriza ainda o Poder Executivo a ampliar a rede de
coleta para outros espaços públicos ou privados, conforme critérios de
conveniência e oportunidade.
A coordenação da política ficará sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderá firmar
convênios e parcerias com empresas especializadas em reciclagem, cooperativas
de catadores, instituições de ensino, organizações não governamentais e outras
entidades habilitadas para realizar a coleta, transporte, triagem e destinação
final dos resíduos.
A lei também determina a realização de campanhas de
divulgação para informar a população sobre a localização dos pontos de coleta,
horários de funcionamento e a forma correta de descarte dos equipamentos,
contribuindo para a preservação dos recursos naturais e para a redução dos impactos
ambientais causados pelo lixo eletrônico.
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