Nova lei aumenta pena para abandono e maus-tratos contra idosos, crianças e pessoas com deficiência.
Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
05/07/2025
Por: Assessoria
Foi sancionada a lei que
aumenta as penas para crimes de abandono e maus-tratos contra idosos, crianças,
adolescentes e pessoas com deficiência. O texto da nova legislação, agora em
vigor, foi publicado nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União.
Com a mudança, o abandono de incapaz passa a ter pena de três a
sete anos de reclusão em caso de lesão grave, e de oito a 14 anos se houver
morte. Antes, as penas máximas eram de cinco e 12 anos, respectivamente. O
crime se refere à omissão de cuidados com pessoa sob responsabilidade que não
tem condições de se defender.
As mesmas punições agora se aplicam aos casos de maus-tratos, como
privação de alimentação ou cuidados essenciais, ou ainda submeter a vítima a
trabalho inadequado. Antes, esses crimes também tinham penas menores.
No Estatuto do Idoso, a pena por expor a pessoa idosa a risco com
lesão grave passa de até quatro anos para até sete. Em caso de morte, a punição
salta de 12 para 14 anos de reclusão.
Já no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a nova redação amplia a
pena por abandono em hospitais, casas de saúde ou instituições de acolhimento.
A pena geral passa de até três anos para até cinco. Em caso de lesão grave,
pode chegar a sete anos. Se houver morte, a punição pode alcançar 14 anos, além
de multa.
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