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TJ mantém condenação de empresário por venda de carne imprópria em Paranaíba.

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  • Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
  • 03/01/2026

Por: Assessoria

Em uma decisão que reforça a rigidez do Judiciário no enfrentamento a crimes que colocam em risco a saúde pública, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso que buscava anular a condenação de um empresário de Paranaíba, proprietário de uma casa de carnes. O réu tentava reverter a sentença que o condenou a 3 anos, 1 mês e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. O nome do empresário não foi divulgado.

Ao manter a condenação, o STJ validou a atuação das autoridades sanitárias e destacou a gravidade da comercialização de produtos alimentícios em condições inadequadas, prática considerada de alto risco à coletividade.

Operação apreendeu quase 800 quilos de carne imprópria

O caso teve início em setembro de 2021, quando uma fiscalização conjunta revelou um cenário alarmante em um estabelecimento no município. A operação envolveu a Vigilância Sanitária, a IAGRO, a Vigilância Sanitária Estadual e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com foco no combate ao abate e ao comércio clandestino de carnes.

Durante a ação, foram apreendidos 756 quilos de carne e 34 quilos de subprodutos, totalizando 790 quilos de alimentos impróprios para consumo. Todo o material foi imediatamente inutilizado, impedindo que chegasse à mesa das famílias de Paranaíba.

Defesa alegou nulidade das provas

No recurso apresentado ao STJ, a defesa do empresário sustentou a nulidade das provas, alegando que a entrada dos fiscais na propriedade rural teria ocorrido de forma ilícita, sem mandado judicial, baseada apenas em denúncia anônima e sem o consentimento do morador. O pedido incluía, em caráter liminar, a suspensão da condenação e a liberdade do réu.

A tese, no entanto, não foi acolhida. O ministro Herman Benjamin, relator do caso, indeferiu o pedido ao entender que não houve ilegalidade manifesta que justificasse a anulação urgente da condenação. Para o magistrado, o conjunto probatório é robusto e suficiente para comprovar o dolo do réu, conforme já havia sido reconhecido pela Justiça de Mato Grosso do Sul.

Risco à saúde pública

Segundo os autos, o empresário mantinha o local em “condições precárias de higiene e conservação”, o que configurava risco concreto à saúde pública. O crime está tipificado no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra as relações de consumo, especialmente quando há potencial de dano coletivo.

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