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TJ mantém condenação de empresário por venda de carne imprópria em Paranaíba.
- Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
- 03/01/2026
Por: Assessoria
Em uma decisão que reforça a rigidez do Judiciário no enfrentamento a crimes
que colocam em risco a saúde pública, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou provimento ao recurso que buscava anular a condenação de um empresário de
Paranaíba, proprietário de uma casa de carnes. O réu tentava reverter a
sentença que o condenou a 3 anos, 1 mês e 15 dias de detenção, em regime
inicial semiaberto. O nome do empresário não foi divulgado.
Ao manter a condenação, o STJ validou a atuação
das autoridades sanitárias e destacou a gravidade da comercialização de
produtos alimentícios em condições inadequadas, prática considerada de alto
risco à coletividade.
Operação apreendeu quase 800 quilos de carne
imprópria
O caso teve início em setembro de 2021, quando
uma fiscalização conjunta revelou um cenário alarmante em um estabelecimento no
município. A operação envolveu a Vigilância Sanitária, a IAGRO, a Vigilância
Sanitária Estadual e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA), com foco no combate ao abate e ao comércio clandestino de carnes.
Durante a ação, foram apreendidos 756 quilos
de carne e 34 quilos de subprodutos, totalizando 790 quilos de alimentos
impróprios para consumo. Todo o material foi imediatamente inutilizado,
impedindo que chegasse à mesa das famílias de Paranaíba.
Defesa alegou nulidade das provas
No recurso apresentado ao STJ, a defesa do
empresário sustentou a nulidade das provas, alegando que a entrada dos fiscais
na propriedade rural teria ocorrido de forma ilícita, sem mandado judicial,
baseada apenas em denúncia anônima e sem o consentimento do morador. O pedido
incluía, em caráter liminar, a suspensão da condenação e a liberdade do réu.
A tese, no entanto, não foi acolhida. O
ministro Herman Benjamin, relator do caso, indeferiu o pedido ao entender que
não houve ilegalidade manifesta que justificasse a anulação urgente da
condenação. Para o magistrado, o conjunto probatório é robusto e suficiente
para comprovar o dolo do réu, conforme já havia sido reconhecido pela Justiça
de Mato Grosso do Sul.
Risco à saúde pública
Segundo os autos, o empresário mantinha o
local em “condições precárias de higiene e conservação”, o que configurava
risco concreto à saúde pública. O crime está tipificado no artigo 7º, inciso
IX, da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra as relações de consumo,
especialmente quando há potencial de dano coletivo.
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