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Justiça condena homem por apropriação de cheques e falsificação de assinatura em Paranaíba.
- Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
- 09/04/2026
Por: Assessoria
A Vara Criminal da Comarca de Paranaíba condenou João Henrique da Silva
de Paula a 4 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de apropriação
indébita e falsificação de documento. O caso foi julgado em Paranaíba.
De acordo com a sentença, o réu se apropriou de 16 cheques pertencentes
à então namorada e utilizou os documentos como se fossem de sua propriedade,
sem autorização da vítima. Em uma das situações, ele também falsificou a
assinatura da mulher para conseguir efetuar uma transação financeira.
O processo aponta que os valores envolvidos nas operações chegaram a
aproximadamente R$ 91,9 mil. No entanto, a Justiça entendeu que não houve
provas suficientes para confirmar parte desse montante, especialmente no que se
refere a uma negociação envolvendo a venda de um veículo, motivo pelo qual o
réu foi absolvido nesse ponto específico.
Segundo o juiz Edimilson Barbosa Ávila, a materialidade e a autoria dos
crimes ficaram comprovadas por meio de documentos apresentados no processo,
laudo pericial grafotécnico e depoimentos colhidos durante a investigação e a
fase judicial.
A decisão determina que a pena seja cumprida inicialmente em regime
semiaberto. O magistrado também fixou o pagamento de indenização mínima de R$ 3
mil à vítima por danos morais.
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