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Justiça condena homem por apropriação de cheques e falsificação de assinatura em Paranaíba.

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  • Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
  • 09/04/2026

Por: Assessoria

A Vara Criminal da Comarca de Paranaíba condenou João Henrique da Silva de Paula a 4 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de apropriação indébita e falsificação de documento. O caso foi julgado em Paranaíba.

De acordo com a sentença, o réu se apropriou de 16 cheques pertencentes à então namorada e utilizou os documentos como se fossem de sua propriedade, sem autorização da vítima. Em uma das situações, ele também falsificou a assinatura da mulher para conseguir efetuar uma transação financeira.

O processo aponta que os valores envolvidos nas operações chegaram a aproximadamente R$ 91,9 mil. No entanto, a Justiça entendeu que não houve provas suficientes para confirmar parte desse montante, especialmente no que se refere a uma negociação envolvendo a venda de um veículo, motivo pelo qual o réu foi absolvido nesse ponto específico.

Segundo o juiz Edimilson Barbosa Ávila, a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas por meio de documentos apresentados no processo, laudo pericial grafotécnico e depoimentos colhidos durante a investigação e a fase judicial.

A decisão determina que a pena seja cumprida inicialmente em regime semiaberto. O magistrado também fixou o pagamento de indenização mínima de R$ 3 mil à vítima por danos morais.

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